Diaz Rosa citado na Jurisprudência do TJ/PR
Tais inovações já podiam ser observadas nas disposições da Lei Federal 8.078/90 e nos entendimentos majoritários dos tribunais estaduais e superiores. Entretanto, faltava uma confirmação mais precisa e civilista do instituto.
Por sua vez, o novo Código Civil, na perspectiva de abarcar a responsabilidade da empresa de forma ampliativa, inseriu uma nova denominação para a antiga figura do comerciante, classificando-o como empresário, considerando como tal: “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.”
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