
Diaz Rosa citado na Jurisprudência do TJ/PR
Em Teoria do Risco – Empresa pode responder por atos de terceiros, por Gustavo Diaz Rosa e Cláudia Fernandes Santos somos alertados que a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conhecida como Código Reale, trouxe para a esfera civil transformações com relação à responsabilidade civil, sendo a principal a admissão da responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco (artigo 931).
Tais inovações já podiam ser observadas nas disposições da Lei Federal 8.078/90 e nos entendimentos majoritários dos tribunais estaduais e superiores. Entretanto, faltava uma confirmação mais precisa e civilista do instituto.
Por sua vez, o novo Código Civil, na perspectiva de abarcar a responsabilidade da empresa de forma ampliativa, inseriu uma nova denominação para a antiga figura do comerciante, classificando-o como empresário, considerando como tal: “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.”
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